FUNÇÕES E MINISTÉRIOS
Pe. Jacques Trudel, S.J.
FUNÇÕES E MINISTÉRIOS LITÚRGICOS NA MISSA
“Na assembléia reunida para a Missa, cada um tem o direito e o dever de
contribuir com sua participação, de modo diferente segundo a diversidade de
função e de oficio. Por isso todos, ministros ou fiéis, no desempenho de sua
função, façam tudo e só aquilo que lhes compete, de tal sorte que, pela própria
organização da celebração, a Igreja apareça tal como é constituída em suas
diversas funções e ministérios.”(IGMR 58)
O QUE É?
Para conseguir uma boa celebração litúrgica bem participada e frutuosa,
são necessárias muitas pessoas com funções litúrgicas específicas a serviço da
assembléia. Vaticano II reconheceu o
valor de ministério litúrgico a esses diversos serviços e pediu que se
respeitassem as funções de cada um.
Assim ao padre pertence presidir, mas não proclamar as leituras, função
própria do leitor, nem o evangelho se houver diácono etc.:
1. “Também os ajudantes,
leitores, comentadores e componentes da “Schola Cantorum” desempenham um
verdadeiro ministério litúrgico.” (SC 29)
2. “Nas celebrações litúrgicas,
cada qual, ministro ou fiel, ao desempenhar a sua função, faça tudo e só aquilo
que pela natureza da coisa ou pelas normas litúrgicas lhe compete (SC 28)
A Instrução Geral do Missal Romano – IGMR
divide o Capítulo III, Funções e Ministérios na Missa, em três secções
(58-73).
I. Funções e ministérios de ordem sacra do Bispo, presbítero ou diácono.
Pelo seu ministério próprio à frente do povo de Deus, “o Bispo ou o presbítero tem a função
presidencial na Eucaristia.” (N92) e “o diácono ocupa o primeiro lugar entre
aqueles que servem na celebração eucarística” (N94).
II. Função e papel do povo de Deus:
“cada um tem o direito e o dever de contribuir com sua
participação”(58).
III. Ministérios particulares, com duas categorias principais de
ministérios
1. MINISTÉRIOS A SERVIÇO DO ALTAR E DA PROCLAMAÇÃO DA PALAVRA – os
ministros tomam lugar no presbitério.
O ministério de leitor e acólito instituídos (N 98-99)Na reforma das
“ordens menores”, em 1972” , a Igreja latina decidiu manter os ministérios de
leitor e acólito instituídos(IGMR 65-66) como ministérios inferiores aos da
ordem sacra, obrigatórios para todo candidato à ordenação, como preparação para
os futuros ministérios da Palavra e do Altar. Esses ministérios poderiam ser
confiados, também, a fiéis leigos homens como ministério, em si, permanente.
· O leitor é
instituído para o ministério da leitura da Palavra de Deus na liturgia (exceto
o Evangelho) Pode propor as intenções
para a oração universal e, faltando o salmista, proferir o salmo entre as
leituras (98). É encarregado de preparar outros leitores leigos temporários e
instruir na fé crianças e adultos para receberem dignamente os sacramentos.
· O acólito
(ajudante) é instituído “para o serviço do altar e auxiliar o sacerdote e o
diácono”(65). Prepara o altar e os vasos, é ministro extraordinário para a
comunhão e encarregado de preparar outros ajudantes leigos temporários que
exercem algum ministério, como os que levam o livro, a cruz, as velas, o
turíbulo para incenso ou outras funções semelhantes.
Para nós, que não temos ministros leigos instituídos, a instituição
recorda a seriedade das funções e a importância de alguém capacitado que cuide da
formação e treinamento dos leitores e ajudantes, acólitos coroinhas leigos.
As demais funções de ministros leigos
· Leitores: “Na falta de leitor instituído, sejam
delegados outros leigos, realmente capazes de exercerem esta função e
cuidadosamente preparados, para proferir as leituras da sagrada Escritura, para
que os fiéis, ao ouvirem as leituras divinas, concebam no coração um suave e
vivo afeto pela sagrada Escritura.” (N 101)
As leituras são distribuídas entre diversos leitores.
· Salmista:
Ao Salmista, no ambão, pertence a salmodia do salmo após a primeira leitura:
“deve saber salmodiar e ter boa pronúncia e dicção” (67); na sua falta, um
leitor assume o salmo.
· Acólitos ou
ajudantes diversos: “Não havendo acólito instituído, podem ser destinados
ministros leigos para o serviço do altar e ajudar ao sacerdote e ao diácono,
que levem a cruz, as velas, o turíbulo, o pão, o vinho e a água, ou também
sejam delegados como ministros extraordinários para a distribuição da sagrada
Comunhão.” (68 / N 100). Notar as
numerosas funções de tantos outros ministros leigos adultos, jovens ou
crianças. . Ministros extraordinários da comunhão: função própria do sacerdote
e diácono, com um número de comungantes muito grande, o sacerdote pode delegar
fiéis leigos para ministrar a comunhão: 1º acólitos instituídos, 2º outros
fiéis delegados habitualmente 3º em caso de necessidade, delegar fiéis idôneos
só para o caso particular (N162).
· Ministro
competente - Cerimoniário - mestre de cerimônia, eventualmente « afim de que as
ações sagradas sejam devidamente organizadas exercidas com decoro, ordem e
piedade pelos ministros (69) e os fiéis leigos»(N 106).
2. MINISTÉRIOS LEIGOS A SERVIÇO DA
PARTICIPAÇÃO DO POVO DE DEUS.
O Missal menciona(68 e N 105):
· O
comentarista (68 a) desempenha a sua função em pé em lugar adequado voltado
para os fiéis (pode até ser no presbitério), “não, porém, no ambão”
(N105b) reservado para a proclamação da Palavra, intervenções breves
cuidadosamente preparadas, sóbrias e claras.
· Ministério
da música: cantores, regente do canto do povo, os diversos músicos (63/N103).
· A equipe de
acolhida: acolhe os fiéis quando chegam; acompanha aos seus lugares (68b).
· Os que
fazem as coletas (68 c)
· O sacristão
“dispõe com cuidado os livros litúrgicos, os paramentos e outras coisas
necessárias na celebração da Missa” (N105a).
· A equipe de
liturgia: “A preparação prática de cada celebração litúrgica, seja feita de
comum acordo por todos aqueles a quem diz respeito, seja quanto aos ritos, seja
quanto ao aspecto pastoral e musical, sob a direção do reitor da igreja e
ouvidos também os fiéis naquilo que diretamente lhes concerne. Contudo, ao
sacerdote que preside a celebração, fica sempre o direito de dispor sobre
aqueles elementos que lhe competem (73;N 111).
É possível confiar algumas dessas funções litúrgicas “ a leigos idôneos
com uma bênção litúrgica ou uma designação temporária” (N 107), como se faz,
entre nós, para ministros extraordinários da eucaristia que recebem um mandato
temporário.
3. OUTRAS FUNÇÕES LITÚRGICAS NÃO MENCIONADAS NA IGMR
· Os
componentes da dança litúrgica embora devidamente autorizada, talvez porque
depende dos usos culturais regionais.
· O
Coordenador da celebração; cuida do conjunto da liturgia para que se realize
como prevista na preparação orienta os ministros, as procissões, prepara os
objetos necessário, etc. Atua nos
bastidores como espécie de contra-regra.
· Participação
dos fiéis: na procissão das ofertas: “Convém que a participação dos féis se
manifeste através da oferta do pão e vinho para a celebração da Eucaristia, ou
de outras dádivas para prover às necessidades da igreja e dos pobres”(N140).
“Os fiéis não se recusem a servir com alegria ao povo de Deus, sempre que
solicitados para algum ministério particular ou função na celebração.” (62)
COMO FAZER?
Conhecer o seu ministério. No teatro, os atores procuram conhecer e
ensaiar a fundo o seu papel. Do mesmo modo, cada ministro deveria conhecer
profundamente o seu papel, a sua função. Estudar o que diz o Missal a respeito
nas rubricas, conhecer o sentido do seu serviço no conjunto da liturgia,
treinar através de laboratórios litúrgicos ou de outro modo para melhorar o desempenho. Evitar chamar a
atenção sobre si, mas, através dos sinais visíveis dos ministérios, levar os
fiéis, pela sua atuação, a encontrarem-se com o mistério de Deus em Cristo.
As vestes dos ministros leigos que tomam assento no presbitério. “Os acólitos, os
leitores e os outros ministros leigos podem trajar alva ou outra
veste legitimamente aprovada pela Conferência dos Bispos em cada região”(N
339). No Brasil, aos poucos, animadores/comentaristas, leitores, ministros da
comunhão e outros ministros que servem ao altar começam a usar uma veste
própria, branca ou colorida, inculturada, usada por homens e mulheres ou mesmo
crianças, ao lado das alvas ou das tradicionais vestes dos “coroinhas”.É,
também, normal que os componentes da dança litúrgica ou expressão corporal usem
também uma veste diferenciada. Os demais ministérios fora do presbitério não costumam usar veste própria.
Algumas orientações
- Procurar que os que desenvolvem um ministério relacionado com a Palavra
e o altar, tomem assento no santuário.
- Evitar que os ministros extraordinários da comunhão apareçam só na hora
da comunhão. Tenham veste própria de bom gosto, tomem lugar no presbitério e
ajudem na celebração, recebendo, por exemplo, os dons dos fiéis na hora das
ofertas para apresentar ao que preside.
- Evitar que um só leitor ou
leitora faça a 1ª e a 2ª leitura ou então leia o salmo. De preferência,
procurar quem possa salmodiar o salmo do ambão.
- Procurar constituir uma
equipe que acolha as pessoas fora da igreja. Para facilitar o contato, pode
distribuir as folhas de canto ou outro material. Acolher, de maneira especial,
os visitantes novos na comunidade, inclusive indicando um bom lugar; colocar-se
à disposição para dar a conhecer a comunidade (ter um material sobre os
horários e serviços na comunidade) etc. Os ministros da comunhão podem
eventualmente fazer parte dessa equipe de acolhida.
Perguntas
“Convém, na medida do possível, que a celebração, sobretudo nos domingos
e festas de preceito, se realize com canto e conveniente número de ministros”
(N115) Como está a situação dos ministérios litúrgicos na sua comunidade? Há um
número conveniente? Há outros ministérios não mencionados aqui? E nas
celebrações da Palavra?
1. Como vocês desenvolvem o
ministério da acolhida? Quem participa? Como ? Com que resultados?
2. Que ministros sentem no
presbitério? Usam todos vestes ou não? Que critérios vocês usam para isso?
3. Quem ajuda no altar? Adultos
? Jovens?
4. Existe um ministério de
“coroinhas”? Qual a formação e a organização? Que critérios vocês têm para
reservar só para meninos ou, também, aceitar meninas?
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